Data: 29/09/2017 às 15:55
REGULAMENTO DA CAMPANHA “VESTIBULAR 2018/1”
I - DA CAMPANHA
- FASIPE CENTRO EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.939.776/0001-10, com sede a Rua Carine nº 11 Bairro Residencial Florença, localizada no município de Sinop MT, e SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIFAS LTDA, cujo nome fantasia é FASIP – Faculdade de Sinop, portadora do CNPJ nº 04.051.404/0001-65 com sede à Avenida Magda Pissinatti, Bairro Jardim Florença, Sinop/MT, lançam a Campanha “VESTIBULAR 2018/1” tendo como objetivo principal, proporcionar aos ingressantes a assistência necessária para a manutenção de sua vida universitária, cumprindo assim a função social de prestar ensino de qualidade aliada a oportunidade, respeitando sempre os princípios básicos de nossa legislação.
- Esta campanha não é cumulativa com nenhum outro programa de desconto ou financiamento da própria instituição ou governamental.
- Serão disponibilizadas 3 (três) bolsas de estudos com o percentual de 70% (setenta por cento) no valor da semestralidade estipulado pela FASIPE em tabela uniforme, para ingressantes no 1º semestre dos cursos abaixo discriminados. As 3 (três) bolsas serão destinadas para os 3 primeiros colocados no vestibular geral da Faculdade Fasipe que realizar-se-á em 20 de outubro de 2017.
- O valor restante da mensalidade, ou seja, os outros 30% (trinta por cento) devem ser pago pelo ganhador, através do plano particular de pagamento (cheque/cartão de crédito).
- Somente serão beneficiados neste programa, os ingressantes no ensino superior, que não tenham nenhuma dívida com a IES (FASIPE/FASIP) ofertante e que não sejam beneficiários de nenhum programa governamental (FIES, PROUNI, QUEROBOLSA, EDUCAMAIS).
- Será concedida somente uma bolsa de estudos por número de CPF, sendo a mesma PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
- O BENEFICIADO, no ato da inscrição na Campanha/Vestibular, deverá optar pelo curso que deseja, dentre aqueles que estão à disposição no item I.c, sendo que, a bolsa é exclusiva para o curso optado, não sendo transferida para nenhum outro curso oferecido pela FASIPE/FASIP.
- Para a efetivação da contemplação do programa “VESTIBULAR 2018/1”, o beneficiado deverá realizar o vestibular, que tem data marcada para 20/10/2017 às 19:00 hs e, sendo aprovado, realizar a efetivação da matrícula com o uso do benefício da contemplação, conforme item I.c, mediante a entrega de toda documentação necessária.
- Para a manutenção da bolsa de estudos, será realizada análise curricular semestral do histórico de notas, realizada pela Secretaria Acadêmica, para a comprovação da aprovação em todas as disciplinas ministradas, pois a concedente, tem nesse programa o intuito de beneficiar acadêmicos que tenham excelente rendimento acadêmico, ou seja, que não seja reprovado em nenhuma disciplina, e se reserva no direito de extinguir o benefício, caso o objetivo do programa não for alcançado.
- Sendo assim, caso não haja aproveitamento total das disciplinas ministradas no semestre, ou seja, se houver qualquer reprova, o beneficiado perderá o direito à manutenção da bolsa de estudos, que não será renovada no período letivo subsequente, e para a mantença de seus estudos, deverá arcar com os valores de mensalidade mediante plano particular de pagamento ou contratação do FIES.
- Mediante a publicação deste regulamento, o beneficiado tem ciência de que, havendo qualquer reprovação, a bolsa de estudos não será renovada, cabendo-lhe a responsabilidade em arcar com o valor integral de mensalidade nos períodos subsequentes.
II - DA PARTICIPAÇÃO
Cláusula 1ª: Poderão participar da CAMPANHA “VESTIBLAR 2018/1”, somente ingressantes que tenham concluído o Ensino Médio em qualquer tempo.
Parágrafo único: Não poderão participar da CAMPANHA, ingressantes que já tenham efetuado matrícula e os funcionários da FASIPE/FASIP, promovente desta CAMPANHA.
Cláusula 2ª: Para participar, é necessário que o interessado faça sua inscrição entre os dias 25/09/2017 a 19/10/2017 no site www.fasipe.com.br ou através dos telefones (66) 3517-1320 ou (66) 9.9659.4395 nos horários entre as 08:00h às 21:00h e preencher/informar obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, número do CPF/RG, data de nascimento, ano de conclusão do Ensino Médio, endereço, 2 telefones de contato, opção de curso pretendido, e-mail pessoal, imprimir o comprovante de inscrição e trazê-lo para efetuar o pagamento da taxa de inscrição na sede Faculdade Fasipe no valor R$ 20,00 (vinte reais) até o dia 19/10/2017.
Cláusula 3ª: Sendo o beneficiado pessoa menor de 18 anos, será necessária no ato da matrícula, a presença dos pais ou responsáveis (legalmente constituídos), munidos de cópias de todos os documentos pessoais (CPF,RG), comprovante de residência de ambos, bem como documentação que comprove situação acadêmica do ganhador (histórico e comprovante de conclusão do ensino médio).
Cláusula 4ª: Os beneficiados que não atender aos requisitos, ou que tiver informações faltantes, serão automaticamente excluídos, realizando assim nova chamada, seguindo os critérios deste regulamento, tantos quantos forem necessários, até que sejam esgotadas as bolsas ofertadas.
Cláusula 5ª: O interessado poderá se inscrever no vestibular uma única vez.
III – DA CLASSIFICAÇÃO
Cláusula 6ª: Após a realização das provas do vestibular, as candidatos terão seus acertos calculados e somados à nota da redação, conforme Edital de Processo Seletivo – Vestibular 2018/1, momento que será lançada lista com a Classificação Geral dos candidatos e consequentemente com os primeiros colocados em cada curso ofertado.
Parágrafo primeiro: A bolsa de estudos para o contemplado pela Campanha é pessoal e intransferível entre pessoas ou entre cursos, sendo impossível cessão a terceiros.
Parágrafo segundo: O interessado será classificado no curso que informou como sendo sua 1ª opção.
Cláusula 7ª: A lista de classificados está disponível nos murais da faculdade cedente bem como no site www.fasipe.com.br.
IV - DO PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Cláusula 8ª: Imediatamente após realizado o cálculo das notas, o beneficiado está convocado a comparecer à IES concedente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para requerer efetivar a matrícula e o pagamento do valor de semestralidade remanescente.
Parágrafo único: Ainda que devidamente convocados no momento da divulgação da lista de classificados, a equipe de vendas da concedente, imediatamente entrará em contato com os beneficiados através de chamada telefônica.
Cláusula 9ª: Documentos necessários para a efetivação da matrícula:
- 2 cópias do Comprovante de Conclusão do Ensino Médio;
- 2 cópias do histórico escolar;
- 2 cópias do CPF;
- 2 cópias do RG;
- 2 cópias da certidão de registro civil (casamento/nascimento);
- 2 cópias do comprovante de endereço atualizado;
- 2 cópias do certificado militar;
- 2 cópias do título de eleitor;
- 2 cópias do comprovante da última quitação eleitoral, ou certidão equivalente;
- 1 foto 3x4 recente
Parágrafo único: Caso o beneficiário seja pessoa menor de 18 anos, deverá estar acompanhado por um responsável (legalmente constituído), que também deverá protocolar cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência.
Cláusula 10ª: Após transcorrido o prazo em cláusula 8ª, o beneficiário não terá o direito em efetivar sua matrícula com o benefício oferecido, sendo automaticamente excluído do programa.
V -DA RENOVAÇÃO SEMESTRAL
Cláusula 11ª: A bolsa de estudos poderá ser renovada semestralmente, em conjunto com a rematrícula acadêmica e o cumprimento dos itens deste regulamento.
Parágrafo 1º: No momento da rematrícula e renovação da bolsa, o ganhador assinará adendo ao contrato de matrícula, tomando conhecimento do histórico escolar.
Parágrafo 2º: Caso haja reprova, a bolsa de estudo não será renovada.
VI - CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
Cláusula 12ª: Este programa é válido somente para o a inscrição no 1º semestre, no período letivo 2018/1.
Cláusula 13ª: A bolsa de estudos será automaticamente extinta caso o beneficiado venha a realizar o trancamento de matrícula, transferência entre cursos, cancelamento ou reprovação em qualquer matéria.
Cláusula 14ª: A bolsa de estudos não poderá ser utilizada para outros meios, se não, a matrícula no 1º semestre 2018/1 no curso optado.
Cláusula 15ª: A bolsa de estudos não cobre dependências, dívidas, aquisição de materiais, cursos, palestras ou quaisquer outras despesas decorrentes do período letivo e despesas extracurriculares.
Cláusula 16ª: Os valores e reajustes das mensalidades são fixados de acordo tabela própria, respeitando os reajustes feitos pelo Governo Federal.
Cláusula 17ª: Os beneficiados estarão submetidos indubitavelmente a todos os regimentos e regulamentos internos da IES – FASIPE/FASIP, concedente.
Cláusula 18ª: Este regulamento está disponível no site www.fasipe.com.br , bem como a disposição na Sede do Procon Municipal de Sinop/MT, que, havendo necessidade, tratará de todos os casos omissos.
Sinop/MT, 22 de setembro de 2017.
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